TJSP. Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - IPTU referente ao exercício de 2014 - A decisão recorrida rejeitou a exceção de pré-executividade oposta. Alegação de ilegitimidade passiva. A irresignação não deve ser acolhida. Imóvel alienado pela agravante em 2010, com registro formalizado apenas em 2023 - Demanda ajuizada em 2018 - Responsabilidade pelo pagamento do tributo até a data do registro do título translativo - arts. 34 do CTN e 1.245 do Código Civil - Natureza propter rem do IPTU - Obrigação tributária que somente se transfere com a formalização da propriedade - Decisão mantida - Recurso desprovido
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