TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES -
Autor que afirma ter sido contratado como transportador autônomo de cargas pelas requeridas - Sentença de improcedência - Insurgência do demandante - Impugnação à Justiça Gratuita - Descabimento - Ausente provas aptas a afastar o estado de hipossuficiência da parte contrária - Violação ao princípio da dialeticidade - Inocorrência - Peça recursal que impugnou de forma analítica os fundamentos da sentença - Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Elementos de prova pretendidos pelo autor relacionados aos prejuízos alegados - Prescindibilidade, vez que nem sequer restou comprovada a alegada existência de relação jurídica entre o autor e as rés - Preliminares afastadas - Instrução probatória bem conduzida pelo juízo de primeiro grau - Ausência de demonstração da veracidade da versão apresentada pelo autor - Inexistência de elementos a comprovar a alegada contratação dos serviços de transportador autônomo de cargas do autor diretamente pelas rés - Contratação do autor por intermédio de empresa transportadora, conforme instrumento contratual colacionado aos autos - Incompatibilidade e inconsistências no depoimento pessoal do autor e da testemunha arrolada com os documentos trazidos pelo próprio demandante - Litigância de má-fé - Configuração - Alteração da verdade dos fatos - Utilização da presente demanda para obtenção de objetivo ilegal - Inteligência dos, I e II do art. 80, CPC - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno desse E. Tribunal de Justiça - Ratificação dos fundamentos da decisão recorrida que se impõe - Sentença de improcedência mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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