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DOC. 172.9673.9135.7497

TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL.

Atendidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista do segundo reclamado, coube a esta Relatora reconhecer a licitude da terceirização de serviços havida, em conformidade com o novo entendimento firmado pelo STF, de caráter vinculante, no julgamento do RE 958252 e da ADPF 324, conforme consta da decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARGO DE CONFIANÇA. REGISTROS DE PONTO. O Tribunal Regional, amparado no acervo probatório, concluiu que o cargo exercido pela reclamante não possui a fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2 . º, da CLT. Assinalou que a autora «não tinha fidúcia especial do réu, pois, apesar de sua nomenclatura, as atividades por ela desempenhadas eram meramente técnicas e rotineiras. Mesmo a testemunha trazida pelo réu cita que a concessão de crédito e financiamento estava circunscrita a determinada alçada. A autora nem sequer tinha empregados a ela subordinada» . O TRT, ainda, delimitou que a marcação do ponto não correspondia à realidade, pois era objeto de «determinação expressa do gestor», razão pela qual concluiu pela sua invalidade. Fixada a real jornada de trabalho, com base no conjunto probatório, como sendo das 08h30 às 19h, com 30 minutos de intervalo, conclui-se devidas, portanto, as horas extraordinárias e o intervalo intrajornada deferidos. Incidência das Súmulas 102, I, e 437 do TST, respetivamente . Óbices da Súmula 126 e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Agravo a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658.312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras . Assim, ao condenar o reclamado ao pagamento de horas extraordinárias pela inobservância do referido intervalo, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência do TST. Precedentes. Óbices da Súmula 333 e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Agravo a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT, após exame do conjunto probatório, delimitou que a reclamante passou a exercer as mesmas atribuições dos paradigmas, embora percebesse salário inferior. Delimitou, ainda, que não foram demonstrados elementos objetivos que impedissem o reconhecimento da equiparação salarial, como, por exemplo, mais de 02 anos de diferença no exercício das mencionadas atribuições ou maior produtividade e maior qualidade. Também é fato incontroverso que a prestação de serviço da reclamante e dos paradigmas ocorreu na mesma cidade de Juiz de Fora/MG. Ao reconhecer a equiparação salarial quanto a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 e, por conseguinte, entender devidas as diferenças salariais daí decorrentes, o TRT decidiu em conformidade com a Súmula 6/TST. Óbices da Súmula 126 e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Agravo a que se nega provimento. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS SOBRE OS SÁBADOS BANCÁRIOS. O TRT registrou a existência de norma coletiva que considera o sábado com dia de repouso semanal remunerado. Assim, deve incidir sobre esse dia os reflexos das horas extraordinárias prestadas, em homenagem ao art. 7 . º, XXVI, da CF/88, que reconhece a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Quando demonstrada a existência de norma coletiva prevendo a incidência de reflexos das horas extraordinárias sobre os sábados, não há falar em incidência da Súmula/TST 113. Precedentes. Óbices da Súmula 333 e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Agravo a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PARCELAS VARIÁVEIS. Muito embora o TRT tenha se manifestado pela aplicação da Súmula 264/TST sem distinções, não se verifica a existência de delimitação quanto aos elementos que caracterizam a natureza das chamadas «parcelas variáveis» que permita concluir pela sua exclusão da base de cálculo das horas extraordinárias, tampouco foram opostos embargos de declaração com essa finalidade específica. Logo, por falta de prequestionamento, incide à espécie a Súmula 297/TST. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. O TRT, ao entender pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita quanto a período anterior a vigência da Lei 13.467/2017, decidiu em conformidade com a Súmula 463/TST, I, no sentido de que, na Justiça do Trabalho, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, revela-se bastante a declaração de miserabilidade jurídica firmada pela parte. No caso dos autos, a reclamante requereu o benefício da gratuidade da justiça na petição inicial e apresentou declaração de hipossuficiência. Registre-se que a jurisprudência do TST entende que o simples fato de a reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedente. Óbices da Súmula 333 e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Agravo a que se nega provimento.

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