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DOC. 173.0370.1001.7600

STJ. Processual civil. Administrativo. Ambiental. Área privada. Mata atlântica. Desmatamento. Ibama. Poder fiscalizatório. Possibilidade. Ação civil pública. Legitimidade ativa ad causam. Existência.

«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que não há falar em competência exclusiva de ente da federação para promover medidas protetivas, impondo-se amplo aparato de fiscalização a ser exercido pelos quatro entes federados, independentemente do local onde a ameaça ou o dano estejam ocorrendo, bem como da competência para o licenciamento. É certo ainda que a fiscalização das atividades nocivas ao meio ambiente concede ao Ibama interesse jurídico suficiente para exercer poder de polícia administrativa, ainda que o bem esteja situado dentro de área cuja competência para o licenciamento seja do município ou do estado. Precedente: REsp 1.479.316/SE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 01/9/2015.

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