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DOC. 173.0370.1002.2200

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Antecipação da tutela. Revogação. Restituição dos valores. Verba de natureza alimentar recebida de boa-fé pela parte segurada. Repetibilidade. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Ausência de início de prova material. Impossibilidade de deferimento do benefício. Previdenciário. Recurso especial do INSS

«1. A controvérsia gira em torno da possibilidade de ressarcimento do valor pago indevidamente à segurada em razão de tutela antecipada. Todavia, a Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.384.418/SC, realinhou o entendimento jurisprudencial, assentando que é dever do titular de benefício previdenciário, isto é, de direito patrimonial, devolver valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. Neste caso, o INSS poderá fazer o desconto em folha de até dez por cento do salário de benefício percebido pelo segurado, até a satisfação do crédito. Cumpre asseverar, que a Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.401.560/MT, reafirmou o cabimento da restituição de parcelas previdenciárias recebidas em razão de tutela antecipada posteriormente revogada.

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