STJ. Recurso especial. Lei 9.985/2000, art. 45, IV. Desapropriação por utilidade pública. Imóvel rural situado em unidade de conservação. Juros compensatórios. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.
«1.Trata-se, na origem, de ação proposta pelo IBAMA visando à expropriação de imóvel rural denominado «Fazenda Contendas do Oeste» localizado no interior da Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, no Município de Materios/TO, com área registrada de 2.252,197 ha e área medida de 2.337,3642 ha.
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