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DOC. 173.0393.4001.9300

STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Bacenjud. Citação. Necessidade. Devido processo legal. Observância.

«1. Na forma da jurisprudência, «apenas o executado validamente citado que não pagar nem nomear bens à penhora é que poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema conhecido como BACEN-JUD, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal» (EDcl no AgRg no AREsp 195.246/BA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Mania Filho, Primeira Turma, DJe de 04/02/2014).

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