STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Mandado de segurança impetrado por agente público ocupante de cargo em comissão na estrutura do poder executivo federal autuado pelo conselho regional de administração, representado pela união, nos termos do Lei 9.028/1995, art. 22. Autuação direcionada contra a posse do servidor. Inexistência de discussão sobre qualquer ato ou fato praticado pelo servidor no exercício do múnus público. Hipótese que seria, em tese, aberta a possibilidade da representação judicial. Fundamento utilizado pela corte regional para não conhecer da apelação da união não impugnado no apelo raro, que apenas veiculou a tese da legalidade do exercício do cargo. Representação judicial da agu incompatível com o Lei 9.028/1995, art. 22. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. A possibilidade de representação judicial de agentes públicos pela UNIÃO apenas encontra ensejo nas hipóteses relacionada a atos e fatos praticados no exercício do múnus público, o que não ocorre no presente caso.
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