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DOC. 173.0410.1003.2800

STJ. Pena-base. Valoração negativa da consequência do crime. Prejuízo causado às vítimas. Condição inerente ao tipo penal. Fundamento inidôneo. Coação ilegal evidenciada. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. O valor do prejuízo, nos crimes patrimoniais, somente pode ser considerado para elevar a pena-base quando a lesão revele-se exacerbada, transcendendo as consequências normais descritas para o tipo penal violado, não verificado na espécie.

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