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DOC. 173.0655.1002.9600

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tentativa de homicídio triplamente qualificado. Excesso de prazo. Tese já debatida nesta corte na análise do RHC 72.921/MS. Aplicação da Súmula 21/STJ. Mera reiteração de pedido. Prisão preventiva. Superveniência da sentença de pronúncia. Ausência de prejudicialidade. Nova decisão que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Idoneidade da fundamentação. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi do delito. Necessidade de evitar a reiteração delitiva. Maus antecedentes e ações penais em curso. Preservação das testemunhas e da vítima. Necessidade de resguardar a ordem pública. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.

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