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DOC. 173.0655.1004.1100

STJ. Habeas corpus. Participação em organização criminosa. (i) Súmula 691/STF. Superação na ocasião do pedido liminar. Ausência de apreciação do mérito do writ originário pelo tribunal a quo, que aguarda o julgamento do presente mandamus. (ii) prisão preventiva. Fundamentação. Decisão que a Decretou, carente de justificativa idônea. Remessa dos autos a outro juízo, em respeito à regra de prevenção. Ratificação do Decreto de prisão, por meio da indicação de elementos concretos, capazes de justificar a decretação da custódia, para garantia da ordem pública. Paciente apontado como um dos líderes da associação criminosa, em uma das localidades em que ela atuava. Necessidade de cessar as atividades delituosas. Periculosidade concreta demonstrada. Constrangimento ilegal. Ausência. (iii) excesso de prazo. Feito complexo. Vinte e quatro denunciados. Desídia do judiciário. Ausência. Impulsionamento normal. Desmembramento do feito em relação aos acusados que não foram citados. Audiência de instrução e julgamento designada. Coação ilegal. Inexistência.

«1. As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte Superior, na esteira do preceituado na Súmula 691/STF, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de teratologia ou ilegalidade manifesta.

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