STJ. Habeas corpus. Violação sexual mediante fraude. Recurso especial interposto pela defesa antes da publicação do acórdão referente ao julgamento da apelação. Desnecessidade de ratificação do reclamo. Inexistência de modificações na decisão impugnada. Coação ilegal caracterizada. Concessão da ordem.
«1. Em Questão de Ordem no REsp 1.129.215/DF, a Corte Especial deste Sodalício firmou o entendimento de que «a única interpretação cabível para o enunciado da Súmula 418/STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos de declaração apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior».
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