TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DESCONTOS - EMPRÉSTIMO - REQUISITOS - NÃO COMPROVADOS NA ORIGEM.
1. A tutela de urgência de natureza antecipada será concedida quando, diante da probabilidade do direito alegado, houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O perigo da demora é pressuposto para concessão das tutelas provisórias de urgência e se faz presente quando não se pode esperar a decisão final sem que isso gere danos aos direitos do requerente. 3. A probabilidade do direito se faz presente quando as alegações das partes e o quadro probatório existente, ainda que incompleto, demonstram que o direito alegado provavelmente existe. 4. Não há perigo de dano em se aguardar a instrução do processo na origem, quando os descontos estão ocorrendo há 5 anos.
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