STJ. Constitucional e processo penal. Habeas corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º. Prestação pecuniária ou de serviços à comunidade. Writ não conhecido.
«1. A Terceira Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp 1.498.034/RS, da relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, pelo rito do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, consolidou entendimento de que não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência.
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