STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tese de violação do CPC, art. 460. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Ação civil pública. Reserva florestal. Exigibilidade de averbação da área florestal, independentemente da existência de florestas ou outras formas de vegetação nativa na gleba. Precedentes. AgRg no Resp1.375.265/MG e AgRg no AResp231.561/MG. Conclusão do tribunal de origem, mediante análise das provas dos autos, de que se trata de imóvel rural. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno das empresas desprovido.
«1. A jurisprudência desta Corte entende que a averbação da Reserva Legal é dever do proprietário ou adquirente do imóvel rural, independentemente da existência de florestas ou outras formas de vegetação nativa na gleba, devendo, igualmente, tomar as providências necessárias à restauração ou à recuperação das formas de vegetação nativa para se adequar aos limites percentuais previstos nos incisos do art. 16 do Código Florestal. Precedentes: AgRg no REsp. 1.375.265/MG, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 24.9.2015; AgRg no AREsp. 231.561/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 3.2.2015.
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