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DOC. 173.1584.8002.8200

STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Execução de título extrajudicial. Cheque. Ofensa à Lei 6.015/73. Alegação deficiente. Súmula 284/STF. Fraude à execução. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.

«1. O mero inconformismo, quanto à incumbência dos compradores em realizar a imediata averbação da compra no Registro de Imóveis, não oferece os subsídios constitucionalmente exigidos para o julgamento do recurso especial, pois a falta de demonstração da possível violação de normativo infraconstitucional (argumentação deficiente) esvazia o sentido da controvérsia a ser dirimida nos termos impostos pelo CF/88, art. 105, III, «a» (conferindo incompreensibilidade à questão), o que torna apropriada a aplicação, dada sua inteligência, da Súmula 284/STF.

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