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DOC. 173.1584.8004.5500

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Corrupção de menores. ECA, art. 244-B. Prova da efetiva corrupção do inimputável. Desnecessidade. Delito formal. Orientação firmada nesta corte em recurso representativo da controvérsia (CPC, art. 543-c). Súmula 500/STJ.

«1. Para a configuração do crime de corrupção de menores - atual ECA, art. 244-B, Estatuto da Criança e do Adolescente - , a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1127954/DF, DJe 01/02/2012, e do REsp 1112326/DF, DJe 08/02/2012, ambos julgados em 14/12/2011, de relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, sob o rito do art. 543-C, c/c 3º do CPP, consolidou o entendimento no sentido de que não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal.

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