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DOC. 173.1775.3000.0900

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Policial militar do estado do Rio de Janeiro. Cômputo fictício de tempo de serviço. Possibilidade, no período anterior à emenda constitucional 20/98. Agravo interno do militar desprovido, em consonância com o parecer do Ministério Público federal.

«1. A Emenda Constitucional 20/1998 acrescentou dispositivo que veda a contagem de tempo de contribuição fictício, mas assegurou, em seus arts. 3º e 4º, a concessão de aposentadoria conforme a legislação pretérita para aqueles que, na sua vigência, cumpriram os requisitos exigidos. No caso dos autos, o autor apenas faz jus à contagem fictícia relativa ao período denominado Tempo Acadêmico, tendo em vista que os períodos relativos às Férias e à Licença Especial não usufruídas são posteriores à Emenda Constitucional 20/98.

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