STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de exibição de documentos. Ausência de pretensão resistida. Sucumbência. Princípio da causalidade. Autor que não demonstra haver pedido administrativo. Incidência da Súmula 7/STJ. Inversão do ônus da prova. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Agravo interno improvido.
«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em decorrência do princípio da causalidade, «os ônus sucumbenciais devem ser imputados àquele que deu causa à propositura da demanda» (REsp 1435585/MG, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe 14/9/2015). Na espécie, entendeu a Corte de origem, motivadamente e após minuciosa análise do caso concreto e das provas contidas nos autos, que o agravante foi quem deu causa à propositura da demanda, o que atrai o princípio da causalidade e impõe a ele o dever de arcar com as despesas do processo e com os honorários advocatícios. Ademais, inverter a conclusão fática alcançada pelo Tribunal de origem no sentido de que o agravante provocou o ajuizamento da ação encontra óbice no enunciado 7 da Súmula desta Corte.
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