STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e posse de arma de fogo. (i) prisão preventiva. (ii) pouca quantidade de droga apreendida com o paciente. Irrelevância. (iii) investigação policial minuciosa e ampla. Interceptação telefônica judicialmente autorizada, buscas e apreensões e outras medidas investigatórias. Gravidade concreta dos fatos. Participação do paciente em organização criminosa sofisticada e armada. Distribuição de tarefas entre os membros. Nítida hierarquia dentro do grupo. Transações envolvendo altas cifras e grande quantidade de entorpecentes. Utilização de tortura. Negociação com membros recolhidos à prisão. (iv) condições pessoais favoráveis. Irrelevância. (v) medidas cautelares alternativas. Insuficiência para resguardar a ordem pública. (vi) ordem denegada.
«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
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