STJ. Penal. Tentativa de furto qualificado. Rompimento de obstáculo para subtração de som automotivo. Laudo pericial. Reconhecimento da qualificadora. Precedente da Terceira Seção. Maus antecedentes. Quantum diferenciado de aumento da pena-base para o crime de tentativa de furto qualificado e o delito de receptação. Ausência de indicação do dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Fração da tentativa. Avaliação do iter criminis. Alteração vedada pela Súmula 7/STJ.
«1. Segundo a jurisprudência desta Corte, incide a qualificadora do rompimento de obstáculo «quando o agente, visando subtrair aparelho sonoro localizado no interior do veículo, quebra o vidro da janela do automóvel para atingir seu intento, primeiro porque este obstáculo dificultava a ação do autor, segundo porque o vidro não é parte integrante da res furtiva visada, no caso, o som automotivo» (EREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/5/2013, DJe 5/9/2013).
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