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DOC. 173.1846.7803.7042

TJSP. *DECLARATÓRIA -

Inexigibilidade de dois débitos inscritos em cadastro restritivo, cuja origem é negada, veementemente, pela parte autora - Pedido cumulado de indenização por danos morais - Pretensão julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição, após a instituição financeira juntar documentos comprovando a origem dos débitos em operações de empréstimo pessoal e saldo devedor em cartão de crédito, aplicando à parte autora multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé - Irresignação recursal da parte autora pedindo o afastamento da litigância de má-fé, porque havia sido informada que os débitos eram oriundos de cheque especial, operação que nunca tinha feito - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Petição inicial que diz que a parte autora foi informada em atendimento telefônico que a dívida era oriunda de cheque especial - Assertiva apoiada unicamente na narrativa da parte autora, que possivelmente foi corretamente esclarecida pelo suporte da instituição financeira ré com base nos débitos em aberto - Situação em que o seu advogado juntou pesquisa que aponta, precisamente, a natureza dos débitos (empréstimo e cartão de crédito), de modo que a sua prestação de serviços foi deficiente ao redigir erroneamente a petição inicial - Circunstância em que o caso em testilha se enquadra nas hipóteses dos, I, II e III do art. 80 do C.P.C. - Sanção mantida - Apelação não provida.

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