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DOC. 173.1878.5952.4508

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA.

Mandado de segurança. Município de São Paulo. ITBI. Preliminar de suspensão alegada pelo Município rejeitada. Cabimento do recolhimento do imposto com base no valor da transação/negócio em detrimento do valor venal de referência do município. Impossibilidade de aplicação da Lei 11.154/1991 com redação dada pelas Leis 14.125/2005 e 14.256/2006. Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113). Teses fixadas pelo STJ, que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo o valor da transação declarado pelo contribuinte. Precedentes do STJ. Fato gerador do ITBI que se dá no momento da transferência da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1.245 do CC. Base de cálculo que deve ser corrigida monetariamente de acordo com os índices previstos na legislação municipal, em conformidade com o CTN, art. 97, § 2º. Sentença mantida. Recurso oficial não provido.

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