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DOC. 173.2035.0000.9200

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Servidor público estadual. Acórdão do tribunal de origem que não reconheceu a interrupção da prescrição. Impossibilidade de avançar no mérito da demanda quando a instância ordinária limitou-se reconhecer a prescrição. Agravo regimental do estado do amapá parcialmente provido.

«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a Lei 8.073/1990 conferiu às entidades sindicais legitimidade ad causam para representar em juízo seus associados, hipótese em que aqueles atuam como substitutos processuais, não havendo falar em necessidade de autorização expressa ou da relação nominal dos substituídos. Assim, mutatis mutandi, não há que se falar no não reconhecimento da interrupção da prescrição por não estar o recorrente elencado no rol de autores da ação proposta pelo sindicato.

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