STJ. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e permitido. Quadrilha armada. Corrupção de menores e resistência. Inépcia da denúncia. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância.
«A aventada inépcia da denúncia não foi alvo de deliberação pela Corte de origem no acórdão impugnado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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