STJ. Extorsão. Alegada ausência do elemento normativo do tipo «vantagem indevida». Desclassificação para o delito de exercício arbitrário das próprias razões. Impossibilidade.
«1. A pretendida desclassificação tem por fundamento a ausência de subsunção dos fatos à norma típica penal inscrita no CP, art. 158 - Código Penal. Não se trata, portanto, do revolvimento do acervo probatório.
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