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DOC. 173.2035.0006.9900

STJ. Habeas corpus. Arts. 304, c/c o art. 299, parágrafo único, 180, § 1º (três vezes), todos, do CP, CP, e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Falta de contemporaneidade dos fatos justificadores da medida extrema. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal.

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