STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Regime prisional. Supressão de instância. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Enunciado sumular 52 desta corte. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Ausência de motivação idônea. Ordem concedida.
«1. Como cediço, a matéria que não foi examinada pelo tribunal de origem não pode ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Ademais, a questão será objeto de discussão pelo Tribunal a quo por ocasião do julgamento do apelo defensivo, dotado de efeito devolutivo amplo, não havendo falar em constrangimento ilegal a ser sanado por esta via.
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