Carregando…

DOC. 173.2035.0007.7100

STJ. Penal. Furto privilegiado. Princípio da insignificância. Afastamento. Valor total dos bens subtraídos superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos . Precedentes.

«1. O valor dos bens subtraídos, apontado pelo acórdão recorrido, corresponde a 250% do salário mínimo vigente em 2013, quando praticado o delito. Ainda que se considere a quantia indicada pela agravante (R$ 627,00 - seiscentos e vinte e sete reais), o montante equivaleria a 92% do salário mínimo. No contexto, a não aplicação do princípio da insignificância alinha-se ao entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito