TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DE UMA DAS PARTES. MULTA CONTRATUAL. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DISTIRBUÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. - É
válida a cobrança da multa contratual ou compensatória, também definida como cláusula penal, quando o devedor, culposamente, deixar de cumprir a obrigação e desde que não revele abusividade. - No que se refere à fixação do valor do dano moral, deverá o Julgador se ater aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para que a medida não represente enriquecimento ilícito, bem como para que seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva pelo seu causador. - Se é certo, entretanto, que o valor da indenização por dano moral não pode ser fonte de enriquecimento ilícito para quem o sofreu, também não pode ser irrisório, a ponto de não reparar o dano. - A distribuição dos ônus sucumbenciais se dará na proporção do decaimento da pretensão de cada parte.
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