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DOC. 173.3622.4858.4732

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer. Falecimento da parte autora no curso da demanda. Sentença que julgou extinto o feito, sem análise do mérito, e condenou os réus, solidariamente, a pagar ao advogado do autor 10% sobre o valor da causa, a título de honorários, bem como condenou o Município em metade da taxa judiciária. Apelo do Município. Princípio da causalidade. Parte ré que deu causa à demanda. Precedente desta Corte. O Município deverá arcar com o pagamento da taxa judiciária. Dispensa que beneficia os entes públicos apenas quando agem na posição processual de autores. Súmula 145, do TJRJ: «Se for o Município autor estará isento da taxa judiciária desde que se comprove que concedeu a isenção de que trata o parágrafo único do art. 115 do CTE, mas deverá pagá-la se for o réu e tiver sido condenado nos ônus sucumbenciais.» Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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