Carregando…

DOC. 173.3771.4000.7000

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recesso forense. Necessidade de sua comprovação por meio de documento hábil.

«1. A jurisprudência uníssona desta Corte permite a comprovação de feriados ou de recesso forense no âmbito dos Tribunais locais em agravo regimental ou interno, desde que por documento hábil, conforme se constata dos seguintes julgados: AgRg no AREsp 658.049/SP, Relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 23/10/2015; AgRg no AREsp 545.936/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 20/10/2014; e AgRg no AREsp 137.141/SE, Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe 15/8/2013.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito