STJ. Recurso fundado no CPC/2015. Tributário e processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação especifica dos fundamentos da decisão que nega a subida do recurso especial. Incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ.
«1. Não assiste razão à parte agravante ao alegar que a instância de origem, ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso especial, usurpou a competência do Superior Tribunal de Justiça. Nos termos da Súmula 123/STJ, é atribuição do Tribunal a quo, naquele momento processual, analisar os pressupostos específicos e constitucionais concernentes ao mérito da controvérsia.
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