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DOC. 173.3771.4001.4400

STJ. Direito sancionador. Policial federal. Pad. Comissão disciplinar constituída post factum. Ofensa aos princípios do Juiz natural e do justo processo. Entendimento consolidado pela Primeira Seção. Inaplicabilidade da Lei 8.112/90. Agravo interno da união a que se nega provimento.

«1. Esta Corte consolidou a orientação de que havendo expressa previsão legal na lei que institui o Estatuto dos Policiais Federais acerca da necessidade de os Processos Administrativos Disciplinares serem conduzidos por uma comissão permanente, não há falar em aplicação subsidiária da Lei 8.112/1990 como fundamento para autorizar a constituição de uma comissão processante temporária. Precedentes: REsp. 1.185.375/RJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 4.4.2011; MS 13.821/DF, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 9.4.2010; AgRg no MS 14.310/DF, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 24.9.2009; MS 13.250/DF, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 2.2.2009.

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