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DOC. 173.3771.4005.7000

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 34, parágrafo único, II. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Atipicidade de conduta. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

«1. No caso dos autos, não obstante a pequena quantidade efetivamente pescada de camarões (3 kg), o modus operandi - pesca praticada em área proibida, por meio de utilização de rede de arrasto - , coloca em risco a reprodução das espécies da fauna local, porque tal petrecho arrasta toda a fauna e flora marinha existente no fundo do mar, carregando consigo corais e outros animais marinhos. Ademais, o recorrente já foi pego em outras três oportunidades pescando em locais proibidos ou com rede de arrasto: foi condenado em uma oportunidade, absolvido em outra e obteve extinção da punibilidade pela prescrição em outra, circunstâncias que impedem a aplicação do princípio da insignificância.

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