TJSP. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL: A
Lei 13.786/2018 não define percentual fixo para a cláusula penal, mas sim um limite máximo. A sentença deve ser mantida, pois está em conformidade com a legislação, a jurisprudência e os princípios da boa-fé e da transparência.
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