STJ. Penal e processo penal. Reclamação. Tese de afronta à autoridade de decisão desta corte. Ordem concedida para determinar novo julgamento do agravo em execução com intimação pessoal da defensoria pública para sustentação oral. Novo julgamento realizado após intimação pessoal. Indeferimento do pedido de sustentação oral. Ordem descumprida. Reclamação julgada procedente.
«1. A reclamação tem supedâneo constitucional e é cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, nos termos do CF/88, art. 105, I, «f», e do art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
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