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DOC. 173.3994.9000.7900

STJ. Recurso fundado no novo CPC. CPC/2015. Tributário. Agravo interno. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Diferenças de correção monetária e juros remuneratórios. Execução. Conversão dos valores deferidos em ações. Assembleia geral autorizativa posterior ao transito em julgado. Não comprovação. Aplicação da Súmula 7/STJ. Aplicação do entendimento consubstanciado no julgamento do Resp1.003.955/RS e do Resp1.028.592/RS, sob o rito dos recursos repetitivos. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1. A jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte é no sentido de que é permitida a conversão dos valores executados em ações, desde que a assembleia geral autorizativa seja posterior ao trânsito em julgado (AgRg no AREsp 312.771/RS, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015 e REsp 1637090/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016).

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