TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE REPARAR O DANO POR AQUELE QUE DEU CAUSA. 1.
Autores buscam indenização por danos morais em razão de falhas na construção. 2. A relação é de consumo nos termos do art. 2º e 3º do CDC. 3. Comprovação que os vícios na área comum do condomínio resultaram na limitação do direito de propriedade pelos autores, ora apelantes. 4. Dano moral configurado e fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor em consonância ao Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade. 11. Reforma da sentença que se impõe. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator designado.
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