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DOC. 173.4223.5004.0600

STJ. Ilegalidade flagrante. Qualificadoras. Emprego de recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima. Modo de execução que pressupõe o dolo direto. Meio de que possa resultar perigo comum. Descrição que se confunde com a descrição do dolo eventual atribuído ao réu. Coação ilegal caracterizada. Concessão da ordem de ofício.

«1. Quando atua com dolo eventual, o agente não quer o resultado lesivo, não age com a intenção de ofender o bem jurídico tutelado pela norma penal. O resultado, em razão da sua previsibilidade, apenas lhe é indiferente, residindo aí o desvalor da conduta que fez com o que o legislador equiparasse tal indiferença à própria vontade de obtê-lo.

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