STJ. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. CPP. Condenação pela prática do crime de corrupção passiva. Risco concreto de reiteração delitiva. Acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Coação ilegal não demonstrada. Desprovimento do reclamo.
«1. A prisão do recorrente encontra-se justificada em razão do seu histórico criminal, uma vez que possui contra si condenação pela prática do crime de corrupção passiva, o que revela a propensão à prática delitiva, demonstrando a sua periculosidade social e a real possibilidade de que, solto, volte a cometer infrações penais.
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