TJRS. REVISÃO CRIMINAL. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ART. 217-A, C/C ART. 226, INC. II. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
A decisão condenatória não é contrária à evidência dos autos. Apenas houve opção por uma corrente probatória, desprezada a negativa por parte do réu. E sabido que, em delitos da espécie, as declarações da vítima têm especial relevância, que mais crédito merecem enquanto amparadas pelo restante da prova.
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