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DOC. 173.4518.3904.3862

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - OMISSÃO CONSTATADA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTO - DESNECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO.

A desnecessidade de utilização do medicamento pleiteado na inicial acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, ante a perda do objeto da demanda. Extinto o processo por perda do objeto ocasionada por fato superveniente ao ajuizamento da ação, os ônus sucumbenciais devem ser suportados pela parte que deu causa à extinção do feito, à luz do princípio da causalidade.

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