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DOC. 173.4705.5000.0100

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar (pad). Cassação de aposentadoria. Prática da infração do Lei 8.112/1990, art. 117, IX. Penalidade prevista no Lei 8.112/1990, art. 132, XIII. Comissão disciplinar. Aplicação subsidiária do Lei 8.112/1990, art. 149. Cerceamento de defesa por indeferimento de acareação entre acusados e de formulação de reperguntas no interrogatório de outro acusado. Inexistência de direito subjetivo. Indeferimento devidamente fundamentado. Controle jurisdicional das conclusões do processo administrativo disciplinar. Exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Impossibilidade de incursão do mérito do ato administrativo. Regularidade do pad. Aplicação de pena desproporcional e excessiva não verificada. Ausência de direito líquido e certo a absolvição ou a receber penalidade diversa da aplicada.

«1. Trata-se de mandado de segurança, impetrado contra ato de Ministro de Estado que, em decorrência do constante de Processo Administrativo Disciplinar, determinou a cassação da aposentadoria do impetrante, por valer-se do cargo de médico perito do INSS em prejuízo da dignidade da função, por haver conscientemente colaborado com organização criminosa que agia com a finalidade de burlar o agendamento aleatório de perícias médicas do INSS e influenciar seus resultados.

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