STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. ISS. Arrendamento mercantil financeiro. Art. 3º daLei Complementar 116/03. O município competente para exigir o iss, a partir daLei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde é perfectibilizada a relação, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento. Núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. Resp1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 5.3.2013, representativo da controvérsia. Agravo regimental do município de canoas/RS desprovido.
«1. Sobre a competência para a cobrança do ISS em questão, esta egrégia Corte Superior assentou o entendimento de que o Município competente para exigir referido imposto, a partir daLei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo (REsp.
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