STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Remição. Trabalho artesanal. Ausência de comprovação da carga horária de trabalho efetivamente cumprida pelo recorrente. Impossibilidade. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«I - A Lei de Execução Penal, no seu artigo 33, dispõe que a jornada de trabalho normal do preso poderá variar entre um mínimo de seis horas e um máximo de oito horas diárias. O art. 129 do mesmo diploma exige que a autoridade administrativa encaminhe mensalmente ao Juízo das Execuções cópia do registro de todos os sentenciados que estejam trabalhando, com informação especificada dos dias de trabalho.
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