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DOC. 173.4705.5002.7600

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Remição. Trabalho artesanal. Ausência de comprovação da carga horária de trabalho efetivamente cumprida pelo recorrente. Impossibilidade. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«I - A Lei de Execução Penal, no seu artigo 33, dispõe que a jornada de trabalho normal do preso poderá variar entre um mínimo de seis horas e um máximo de oito horas diárias. O art. 129 do mesmo diploma exige que a autoridade administrativa encaminhe mensalmente ao Juízo das Execuções cópia do registro de todos os sentenciados que estejam trabalhando, com informação especificada dos dias de trabalho.

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