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DOC. 173.4763.2029.4342

TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade em face de dispositivos da Lei 3.205, de 27 de agosto de 2002, que dispõe sobre contratação temporária no Município de Bebedouro. 1. Previsão genérica e abrangente para admissão por tempo determinado - Inadmissibilidade - Tema 612 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF) - Atividades de caráter essencial, rotineira ou permanente, sem qualquer conotação excepcional ou imprevisível - Saída voluntária, dispensa ou afastamento de servidores, ainda que transitórios e com prejuízo dos serviços, não se mostram hábeis, por si só, a legitimar a contratação pelo regime especial - Serviço público de saúde, ademais, que é considerado essencial, jamais podendo ser caracterizado como temporário - Precedente do C. Supremo Tribunal Federal - Desrespeito à regra do concurso público. 2. Norma local que também estabelece hipótese de contratação temporária para «combate a surtos endêmicos, epidêmicos e sua prevenção» - Situações que não necessariamente são inesperadas e imprevisíveis - Texto legal que permite diferentes interpretações, algumas em desconformidade com o Carta, art. 115, X Paulista - Atribuição de interpretação conforme ao art. 6º, II, para excluir a hipótese de contratação temporária quando a situação de endemia ou epidemia possua natureza sazonal e previsível ao longo do tempo, sendo passível de gestão antecipada pela Administração. 3. Ato normativo que estabelece prazo específico de 12 (doze) meses para a contratação, admitindo, contudo, a possibilidade de prorrogação por 06 (seis) meses - Impossibilidade - Violação aos arts. 111 e 115, II e X, ambos da Carta Bandeirante. 4. Ação parcialmente procedente, com modulação dos efeitos.

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