TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Sustenta a embargante a existência de omissão no acórdão embargado quanto à falta de manifestação acerca da Resolução 466/2013 do CONTRAN, que atribuiu ao Departamento de Trânsito a responsabilidade pela aferição da legitimidade da propriedade - Inocorrência - Verdadeiro pedido de novo exame da matéria de fundo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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