STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Momento de comprovação do limite de idade máximo. Desídia da administração. Súmula 279/STF. Violação ao CF/88, art. 97. Não ocorrência. Caráter protelatório. Imposição de multa.
«1. Esta Corte possui entendimento no sentido de que o limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição do certame. Precedentes.
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