STF. Habeas corpus. Processual penal. Roubo qualificado. Sentença condenatória. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena-base fixada no mínimo legal. Imposição de regime inicial fechado. Ilegalidade. Manutenção da prisão preventiva. Incompatibilidade. Revogação da segregação cautelar.
«1. A determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve levar em conta dois fatores: (a) o quantum da reprimenda imposta (CP, art. 33, § 2º); e (b) as condições pessoais do condenado (CP, art. 33, § 3º) estabelecidas na primeira etapa da dosimetria. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, porque favoráveis todas as circunstâncias judiciais, a imposição de regime inicial mais grave revela quadro de descompasso com a legislação penal.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito